Montagem e Segurança de Andaimes: Normas em Portugal.

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Montagem e Segurança de Andaimes Normas em Portugal
A montagem de andaimes exige planeamento, equipamento adequado e profissionais competentes. Conheça as principais normas, requisitos de segurança e boas práticas para a instalação e utilização de andaimes em Portugal.

montagem e instalação de andaimes em segurança exige planeamento, equipamento adequado, profissionais competentes e o cumprimento das regras aplicáveis aos trabalhos temporários em altura.

Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, estabelece requisitos específicos para a utilização, estabilidade e plataformas dos andaimes, incluindo regras relativas à montagem, desmontagem e reconversão destas estruturas.

Na AndaimeXpress®, a segurança começa antes da montagem: compreender as características da obra, avaliar as condições do local e definir uma solução de andaime adequada ao trabalho que será realizado.

Quais são as normas de segurança para andaimes em Portugal?

A segurança dos andaimes em Portugal encontra enquadramento, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 50/2005, relativo às prescrições mínimas de segurança e saúde na utilização de equipamentos de trabalho, e no Decreto-Lei n.º 273/2003, aplicável à segurança e saúde nos estaleiros temporários ou móveis.

A estes requisitos legais juntam-se referenciais técnicos europeus aplicáveis aos andaimes, como as normas da família EN 12810 e EN 12811, relativas aos andaimes de fachada constituídos por componentes pré-fabricados e aos equipamentos provisórios de obra.

Na prática, segurança significa conjugar três dimensões:

equipamento adequado + montagem correta + utilização segura.

Um bom sistema de andaime, por si só, não elimina o risco se estiver incorretamente instalado ou for utilizado de forma diferente daquela para a qual foi previsto.

A segurança começa antes da montagem.

Cada obra apresenta condições diferentes.

Uma moradia, um edifício com vários pisos, uma fachada numa rua movimentada ou uma intervenção numa cobertura podem exigir soluções completamente distintas.

Antes da instalação devem ser avaliados fatores como:

  • condições e resistência da superfície de apoio;
  • altura e geometria da fachada;
  • configuração necessária do andaime;
  • trabalhos que serão executados;
  • cargas previstas nas plataformas;
  • pontos e condições de ancoragem;
  • acessos aos diferentes níveis;
  • proximidade de pessoas, veículos ou espaço público;
  • exposição ao vento e condições meteorológicas;
  • eventuais obstáculos existentes no local.

O andaime deve ser pensado em função da obra e das condições reais de utilização.

É nesta fase que muitas das decisões importantes para a segurança são tomadas.

Quem pode montar um andaime em Portugal?

A montagem de um andaime não deve ser realizada de forma improvisada.

O artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 50/2005 determina que a montagem, desmontagem ou reconversão do andaime só pode ser efetuada sob a direção de uma pessoa competente com formação específica adequada sobre os riscos destas operações.

Esta formação deve abranger matérias como a interpretação do plano de montagem, segurança durante as operações, prevenção da queda de pessoas ou objetos, alterações das condições meteorológicas, cargas admissíveis e outros riscos associados.

A competência de quem dirige e executa a montagem é, portanto, uma componente essencial da segurança.

É obrigatório existir um plano de montagem de andaimes?

Depende da complexidade da estrutura.

O Decreto-Lei n.º 50/2005 estabelece que, quando a complexidade do andaime o exigir, deve ser elaborado um plano que defina os procedimentos gerais de montagem, utilização e desmontagem, podendo este ser complementado por instruções específicas.

Existe ainda uma questão importante relacionada com a configuração estrutural.

Quando o andaime não dispõe de uma nota de cálculo fornecida pelo fabricante, ou quando essa nota não contempla a configuração pretendida, a legislação determina a elaboração de um cálculo de resistência e estabilidade, exceto quando seja utilizada uma configuração-tipo geralmente reconhecida.

Isto significa que modificar a configuração de um andaime não deve ser encarado como uma simples alteração de montagem.

Uma alteração pode modificar o comportamento estrutural do conjunto.

Estabilidade: tudo começa na base.

Uma estrutura segura necessita de uma base segura.

O artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 50/2005 determina que os elementos de apoio devem ser colocados de forma a evitar riscos de deslizamento e que a superfície de suporte deve possuir capacidade suficiente.

Na prática, antes de começar a ganhar altura é necessário verificar as condições onde toda a estrutura ficará apoiada.

Capacidade da superfície.

O terreno ou pavimento deve conseguir suportar as cargas transmitidas pelo andaime.

Apoios adequados.

Os elementos de apoio devem garantir estabilidade e impedir movimentos ou deslizamentos indesejados.

Nivelamento e verticalidade.

A estrutura deve ser corretamente instalada e ajustada à geometria do local.

Estabilidade do conjunto.

À medida que o andaime cresce, todas as ligações, apoios e elementos de estabilização passam a trabalhar como um sistema.

A segurança de um andaime começa no primeiro apoio colocado no terreno.

Porque são importantes as ancoragens dos andaimes?

As ancoragens contribuem para garantir a estabilidade do andaime e devem respeitar a configuração prevista para a estrutura, as indicações técnicas aplicáveis e as condições específicas da obra.

À medida que aumenta a altura, a estabilidade global da estrutura torna-se ainda mais relevante.

Um erro comum em obra é olhar para uma ancoragem como um elemento que pode simplesmente ser retirado quando interfere com determinado trabalho.

Não deve ser assim.

Uma alteração aos elementos que garantem a estabilidade do andaime deve ser avaliada tecnicamente antes de ser executada.

Como devem ser as plataformas de um andaime?

As plataformas são simultaneamente zonas de circulação e locais de trabalho.

De acordo com o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, as suas dimensões, forma e disposição devem ser adequadas ao trabalho a executar e às cargas que terão de suportar, permitindo aos trabalhadores circular e trabalhar em segurança.

As plataformas devem igualmente estar fixadas aos respetivos apoios para impedir deslocações durante uma utilização normal.

Entre as plataformas e os dispositivos de proteção coletiva contra quedas não devem existir zonas desprotegidas suscetíveis de provocar perigo.

Uma plataforma incompleta, deslocada ou inadequada compromete diretamente a segurança de quem utiliza o andaime.

Proteção contra quedas: prioridade à proteção coletiva.

As quedas em altura constituem um dos riscos mais graves associados aos trabalhos de construção.

O princípio geral estabelecido para os trabalhos temporários em altura é privilegiar medidas de proteção coletiva sempre que tecnicamente possível.

Num sistema de andaime, estas medidas podem incluir, de acordo com a configuração aplicável, plataformas corretamente instaladas, proteção lateral, guarda-corpos e outros componentes destinados a reduzir o risco de queda.

Os equipamentos de proteção individual podem ser necessários em determinadas situações e fases dos trabalhos, mas devem integrar uma estratégia de prevenção adequada e não servir para compensar uma estrutura incorretamente montada.

Como deve ser feito o acesso aos diferentes níveis?

Trabalhar em segurança não significa apenas permanecer seguro sobre uma plataforma.

É também necessário chegar até ela em segurança.

O acesso aos diferentes pisos deve ser realizado através dos meios adequados previstos para a configuração do andaime, evitando práticas improvisadas de subida pela estrutura.

Os acessos devem permanecer desimpedidos e permitir uma circulação segura dos trabalhadores entre os diferentes níveis.

Subir, circular, trabalhar e sair fazem todos parte da segurança do andaime.

Quanto peso pode suportar um andaime?

Não existe uma resposta única aplicável a todos os andaimes.

A capacidade depende do sistema, configuração, classe de carga e condições previstas pelo fabricante e pelo projeto ou documentação aplicável.

Trabalhadores, ferramentas, equipamentos e materiais representam carga sobre a estrutura.

Por isso, uma plataforma de andaime não deve ser utilizada indiscriminadamente como zona de armazenamento.

A própria legislação inclui as condições de carga admissível entre os conhecimentos necessários para a montagem, desmontagem ou reconversão segura de um andaime.

Antes da utilização devem ser conhecidos e respeitados os limites aplicáveis à configuração instalada.

Um andaime parcialmente montado pode ser utilizado?

Não deve ser utilizado como se estivesse concluído.

Durante a montagem, desmontagem ou alteração podem existir zonas que ainda não oferecem as condições normais de segurança.

O artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 50/2005 determina que as partes do andaime que não estejam prontas a ser utilizadas devem ser assinaladas através de sinalização de segurança e convenientemente delimitadas para impedir o acesso à zona de perigo.

Esta distinção deve ser clara para todas as pessoas presentes na obra:

andaime em montagem não significa andaime pronto a utilizar.

O vento pode afetar a segurança de um andaime?

Sim.

O vento é uma das ações que devem ser consideradas na segurança de uma estrutura temporária, especialmente quando o andaime possui redes, telas ou outros elementos que aumentem a superfície exposta.

O Decreto-Lei n.º 50/2005 inclui expressamente as medidas necessárias para garantir a segurança do andaime perante alterações das condições meteorológicas entre os conhecimentos exigidos para as operações de montagem, desmontagem e reconversão.

Condições meteorológicas adversas podem justificar a interrupção dos trabalhos e uma nova avaliação das condições de segurança antes da utilização da estrutura.

EN 12810 e EN 12811: o que significam?

Além da legislação portuguesa, existem normas técnicas europeias relevantes para os sistemas de andaime.

A família EN 12810 está associada aos andaimes de fachada constituídos por componentes pré-fabricados e estabelece requisitos relativos ao produto e ao desempenho.

EN 12811-1 estabelece requisitos de desempenho e princípios gerais de conceção para equipamentos provisórios de obra, incluindo andaimes de acesso e de trabalho.

Estes referenciais técnicos abordam matérias como cargas, dimensões das áreas de trabalho, proteção lateral, acessos, estabilidade e ações sobre as estruturas.

É importante fazer uma distinção:

A legislação estabelece obrigações legais; as normas técnicas estabelecem referenciais e requisitos técnicos aplicáveis dentro do respetivo âmbito.

Segurança dos andaimes dentro do estaleiro.

Os andaimes não existem isoladamente da restante obra.

Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação da segurança e saúde no trabalho nos estaleiros da construção.

O diploma identifica inclusivamente as quedas em altura entre as causas relevantes de acidentes graves e mortais no setor da construção.

Por isso, a instalação e utilização de um andaime deve estar integrada na organização global da segurança da obra.

Circulação de trabalhadores, movimentação de materiais, equipamentos existentes, trabalhos simultâneos e acessos ao edifício devem ser considerados em conjunto.

E se o andaime ocupar o passeio ou espaço público?

A instalação de andaimes em fachadas pode implicar a ocupação de passeios, vias ou outras áreas de domínio público.

Nestes casos, para além das regras de segurança aplicáveis ao próprio equipamento, podem existir procedimentos, autorizações, taxas e requisitos definidos pelo município onde decorre a obra.

Podem ainda ser necessárias medidas adicionais destinadas a proteger peões e terceiros, delimitar a zona de intervenção e assegurar condições adequadas de circulação.

Antes da montagem deve, por isso, ser verificado o enquadramento municipal aplicável à localização concreta da obra.

Quando deve ser verificada a segurança de um andaime?

A segurança não termina quando acaba a montagem.

Durante o período de utilização é importante assegurar que a estrutura mantém as condições previstas, sobretudo quando existam acontecimentos capazes de alterar a sua estabilidade ou configuração.

Devem merecer especial atenção situações como:

  • alterações efetuadas na estrutura;
  • remoção ou modificação de componentes;
  • alterações nos apoios ou ancoragens;
  • impactos acidentais;
  • condições meteorológicas adversas;
  • alterações significativas das cargas ou utilização prevista.

Se existirem dúvidas sobre as condições de segurança, a estrutura não deve continuar a ser utilizada sem a necessária avaliação.

10 pontos essenciais para um andaime seguro.

Antes da utilização de um andaime, existem alguns princípios fundamentais que nunca devem ser ignorados:

  1. Avaliar as condições do local antes da montagem.
  2. Utilizar uma configuração adequada ao trabalho.
  3. Garantir uma superfície de apoio com capacidade suficiente.
  4. Assegurar estabilidade, ligações e ancoragens adequadas.
  5. Instalar corretamente plataformas e proteção lateral.
  6. Criar acessos seguros aos diferentes níveis.
  7. Respeitar as cargas admissíveis da estrutura.
  8. Impedir o acesso a zonas ainda não concluídas.
  9. Avaliar alterações estruturais e condições meteorológicas relevantes.
  10. Manter as condições de segurança durante todo o período de utilização.

Um andaime seguro não resulta de um único componente.

Resulta de um sistema corretamente pensado, montado e utilizado.

Segurança e instalação profissional de andaimes.

Para a AndaimeXpress®, fornecer um andaime significa mais do que disponibilizar componentes para chegar a determinada altura.

Significa encontrar uma solução adequada às características da intervenção, às condições existentes no local e às necessidades de quem vai trabalhar sobre a estrutura.

Uma instalação bem planeada contribui não apenas para aumentar a segurança, mas também para facilitar a circulação, organização e produtividade dos trabalhos.

Em altura, a segurança não é um detalhe da obra. Faz parte da própria obra.

Perguntas frequentes sobre montagem e segurança de andaimes

Quem pode montar andaimes em Portugal?

Nos termos do Decreto-Lei n.º 50/2005, a montagem, desmontagem ou reconversão deve ser efetuada sob a direção de uma pessoa competente com formação específica adequada sobre os riscos associados a estas operações.

É obrigatório ter um plano de montagem do andaime?

Quando a complexidade do andaime o exigir, deve existir um plano que estabeleça os procedimentos gerais de montagem, utilização e desmontagem, podendo ser complementado por instruções específicas.

Existe legislação específica para andaimes em Portugal?

Sim. Um dos principais diplomas é o Decreto-Lei n.º 50/2005, especialmente os artigos 40.º a 42.º relativos à utilização, estabilidade e plataformas dos andaimes. Em obras de construção é igualmente relevante o Decreto-Lei n.º 273/2003, relativo à segurança e saúde nos estaleiros temporários ou móveis.

O que são as normas EN 12810 e EN 12811?

São referenciais técnicos europeus relacionados com andaimes e equipamentos provisórios de obra. A EN 12810 abrange andaimes de fachada constituídos por componentes pré-fabricados, enquanto a EN 12811 estabelece requisitos de desempenho e princípios gerais de conceção para equipamentos provisórios de obra dentro do respetivo âmbito.

Um andaime pode ser alterado durante a obra?

Uma alteração pode modificar a estabilidade ou as condições previstas para a estrutura. Alterações relevantes devem, por isso, ser avaliadas antes de serem realizadas e não executadas de forma improvisada.

O vento pode tornar um andaime inseguro?

Sim. As condições meteorológicas podem afetar a segurança e estabilidade da estrutura. A exposição ao vento merece particular atenção quando existem redes, telas ou outros elementos associados ao andaime.

Posso colocar materiais nas plataformas do andaime?

Sim, quando essa utilização estiver prevista, mas devem ser sempre respeitadas as cargas admissíveis da configuração instalada. As plataformas não devem ser sobrecarregadas ou utilizadas como zonas indiscriminadas de armazenamento.

AndaimeXpress®
Segurança, qualidade e profissionalismo em cada projeto.

Fontes e legislação consultadas:

Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro — estabelece prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, incluindo disposições específicas relativas aos andaimes.

Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro — estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação da segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis.

EN 12810 — andaimes de fachada constituídos por componentes pré-fabricados.

EN 12811 — equipamentos provisórios de obra e requisitos aplicáveis aos andaimes dentro do respetivo âmbito.

Instituto Português da Qualidade (IPQ) — Organismo Nacional de Normalização em Portugal.

Nota: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a avaliação das condições específicas de cada obra, a documentação técnica do sistema de andaime, as instruções do fabricante ou as obrigações legais aplicáveis.

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